A tarefa aparece só no fim do período, e o prazo é o que você escolher, contado do último dia do trimestre ou do semestre.
Nem toda obrigação é mensal. A ECF da apuração trimestral, um balancete semestral, uma declaração que só existe quatro vezes por ano. Para essas, a periodicidade da obrigação diz ao sistema em quais meses a tarefa nasce e de onde o prazo conta.
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Em Painel de Controle, Tarefas, ao criar ou editar a obrigação:
- 1 Periodicidade: Trimestral ou Semestral.
- Contagem do prazo e 2 Dias após o fim do período: o mesmo prazo das obrigações mensais, só que contado do último dia do trimestre ou do semestre. Você escolhe: dias corridos, dias úteis, ou o último dia útil do mês seguinte.
O aviso abaixo dos campos resume a regra: obrigação trimestral gera tarefa em março, junho, setembro e dezembro; semestral, em junho e dezembro.
Um exemplo
Obrigação trimestral, 20 dias corridos após o fim do período. Ao gerar as tarefas de março de 2027, ela ganha uma tarefa na competência 03/2027 com vencimento em 20/04/2027. Nas competências de janeiro e fevereiro ela não aparece: o trimestre ainda não fechou.
O que muda em relação à mensal
- A tarefa existe uma vez por período, na competência do último mês dele. Gerar janeiro ou fevereiro não cria nada para ela.
- O prazo conta do fim do período, e não do fim de cada mês. Uma trimestral com 30 dias vence em 30 de abril, não em 30 de janeiro.
- A obrigação anual continua diferente: ela tem um dia e mês fixos de vencimento, escolhidos no cadastro.
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