# Cadastrar e manter a validade das procurações

> Uma data por empresa e por órgão, digitada na própria linha, importada do PDF do portal ou lida pela extensão no e-CAC. O sistema avisa antes de vencer.

A procuração eletrônica é o que permite ao escritório agir pelo cliente
no e-CAC, no FGTS Digital e em outros portais. Ela tem prazo, e o prazo
vence sem aviso. A tela Procurações guarda uma data
por empresa e por órgão, mostra quem está vencendo e conta no painel.

Existem três formas de registrar as datas. As três levam ao mesmo
resultado; a escolha depende do tamanho da carteira:

- Na linha, digitando: para uma ou duas empresas.

- Por arquivo PDF, salvo no portal: para a carteira inteira
de uma vez, na Receita e no FGTS.

- Pela extensão, que lê o e-CAC automaticamente: para a
carteira inteira, somente na Receita, sem salvar arquivo.

### Como a tela é organizada

[imagem: A tela de Procurações: um órgão por aba, uma linha por empresa.]

Cada órgão é uma aba: Receita Federal, FGTS Digital, a
prefeitura. As procurações de um órgão não têm relação com as de outro;
cadastrar a da Receita não cria a do FGTS. Dentro da aba, uma linha por
empresa, com a situação e a validade.

Os cartões do topo resumem: Vencidas, Vencendo
(nos próximos 30 dias), No prazo e Sem data.
Clicar em um cartão filtra a lista. Sem data significa que a data ainda não
foi informada, e não que a procuração não existe.

Só quem administra o escritório cadastra órgãos, pelo botão Novo órgão ao lado do título. Essa permissão é definida
em Painel de Controle.

### Caminho 1: digitar na linha

[imagem: Clicar na data abre o campo ali mesmo, na linha.]

Clique na coluna Validade da empresa. O campo de data abre
ali mesmo 1; escolha a data e saia do campo, ou
tecle Enter. A linha é gravada automaticamente, a situação muda na hora e
os cartões são atualizados.

Ao lado da data pode aparecer a palavra portal: é uma data
que veio de uma importação, e não de digitação manual. Se você digitar outra,
a sua passa a valer, e um aviso lembra o que o portal informou. Tudo o que
muda entra no Histórico de alterações, no pé da tela, com
quem mudou e quando.

### Caminho 2: importar o PDF do portal

O botão Importar, no alto da tela de
Procurações, abre a importação. Ela aceita a página de procurações
recebidas salva como PDF, tanto do e-CAC quanto do SPE (o
sistema do FGTS Digital e do DET).

[imagem: O caminho do PDF: como obter o arquivo e onde enviá-lo.]

A própria tela 1 diz onde o arquivo fica em cada
portal. Em resumo:

- Receita Federal: no e-CAC, com o certificado do escritório,
abra Meu Perfil, Minhas Autorizações de Acesso,
aba Recebidas, e imprima a página escolhendo Salvar
como PDF. A tela do e-CAC mostra no máximo 100 procurações; se o
escritório tem mais, filtre por mês de validade e salve um PDF por faixa. Todos
podem ser enviados juntos.

- FGTS Digital e DET: no SPE (spe.sistema.gov.br), com a conta
gov.br do escritório, aba Recebidas (sou Outorgado), e o mesmo
Salvar como PDF.

Não envie a aba Concedidas ou Cedidas: ela
lista o que o escritório outorgou a terceiros, e o sistema recusa o arquivo.

Escolha os PDFs 2 e clique em Conferir 3. O sistema lê o CPF ou CNPJ,
a validade e a situação de cada linha e monta uma prévia; nela você confirma
de qual órgão são as procurações daquele arquivo. A prévia mostra o que vai
acontecer: registra (empresa que estava sem
data), atualiza (data diferente da cadastrada) e sem
mudança. Também lista as linhas do PDF cujo CPF ou CNPJ não é de nenhum
cliente cadastrado, e os clientes que não apareceram em página nenhuma. Nada
é gravado antes de você clicar em Importar.

Os arquivos são lidos e descartados. O que fica é a data, a situação e o
nome do arquivo de onde ela veio. Importar de novo não apaga o que já estava:
a importação acrescenta e atualiza, nunca substitui a lista inteira.

### Caminho 3: a extensão lê o e-CAC

[imagem: Importar: pelo portal da Receita, com a extensão, ou por arquivo PDF.]

Na mesma tela de importação, o primeiro caminho 1
é Pelo portal da Receita. Ele usa a extensão Tarefix
Assistente, para Chrome e Edge, e vale só para a Receita Federal.
O segundo 2 é o PDF, descrito acima.

Como funciona:

- Sem a extensão, o cartão 3 mostra o botão
Instalar a extensão, que abre a loja do Chrome.
Instale e clique em Já instalei para a tela
reconhecê-la.

- Com a extensão instalada, clique em Importar via
e-CAC. Uma janela do e-CAC abre ao lado. Entre como sempre: o
certificado do escritório, o gov.br se for o caso. Nenhuma senha ou
certificado passa pelo Tarefix; você entra no portal, e a extensão
só lê a página.

- Ao chegar em Minhas Autorizações de Acesso, a leitura é automática. Ela
percorre as procurações recebidas, e quando o portal só mostra 100 ela
fatia por mês de validade e confere um a um os clientes que não apareceram.
O painel no Tarefix mostra o andamento.

- Se o portal pedir uma verificação no meio, ou a sessão expirar, a leitura
pausa: resolva na janela do portal e clique em Continuar.
Ela retoma de onde parou.

- No fim, o resultado vai para a mesma prévia do PDF: o que
registra, o que atualiza, o que diverge do digitado e quem continua sem
procuração. Só o Importar grava.

A extensão está em fase beta. Se a leitura falhar, o PDF continua sendo o
caminho garantido, e a equipe é avisada automaticamente para verificar o
que mudou no portal.

### O que muda depois de cadastrar

- O painel passa a contar as procurações vencendo, ao lado dos certificados.

- A lista de Procurações pode ser impressa e baixada em Excel, com os filtros
que estiverem na tela.

- Filial tem procuração própria. Matriz e filial aparecem em linhas
separadas, com a marca de filial ao lado do nome.

---

Fonte: https://tarefix.com/ajuda/artigos/validade-das-procuracoes/
Central de Ajuda do Tarefix — https://tarefix.com/ajuda/artigos/
